Hugo Gomes, Advogado

Hugo Gomes

Maceió (AL)
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Hugo Gomes, Advogado
Hugo Gomes
Comentário · há 11 anos
Prezado Johnny,

Sempre complicado responder a questionamentos sem a análise precisa dos fatos e as provas que a corroborem. Além do mais, cada caso é passível de interpretações contraditórias. De todo modo, numa tentativa de elucidar suas dúvidas, as respondo:

01. Se o laudo médico estipulou que o prazo para sua incapacidade é de 03 meses, e ultrapassado esse prazo você já esteja apto a retomar suas atividades profissionais, aconselho a retornar à empresa, e em posse de todos exames médicos, continuar com o pedido ao INSS requerendo o pagamento das verbas retroativas. Na hipótese de lhe ser negado administrativamente, deve ser ingressada uma ação judicial.

02. Todo cidadão possui o direto ao ingresso à justiça, no entanto neste caso deve-se ater que estaria no pólo passivo um órgão do governo, ou ao menos a classe dos médicos da previdência social. Para o ingresso à justiça, é necessário verificar se a greve está sendo realizada dentro dos parâmetros legais e outras nuâncias. Apesar do latente prejuízo a toda sociedade com esta situação, acho difícil uma decisão favorável. Nada obstante, o ingresso de ação judicial é possível.

03. Para verificar a possibilidade de demissão após o retorno ao trabalho, devemos analisar se a sua enfermidade teve conexão com a sua atividade laboral. Ou seja, se a sua doença foi consequencia de sua atividade laboral. A priori, não visualizo esta conexão, já que o acidente foi no caminho ao trabalho. Por isto, inicialmente é possível a demissão logo após o retorno ao trabalho. No entanto, reitero a ressalva, o caso em concreto pode me desmentir, desta forma oriento buscar um profissional na região para narrar o caso em detalhes.

04. Respondido na primeira assertiva.
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